De 07 à 10 de Janeiro de 2019 atendendo a determinação do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Considerando que o Município de São Bento do Trairi/RN tem em seu quadro permanente um número razoável de servidores efetivos; Considerando os princípios que norteiam a Administração Pública.
O horário do recadastramento ocorrerá das 07:00hs às 11:00hs na Sede da Prefeitura Municipal localizada à Rua Theodorico Bezerra, 90 Centro - São Bento do Trairí.
Os servidores deverão portar no momento do recadastramento cópias e originais dos seguintes documentos, vedada a representação por procuração:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III - Comprovante de residência atualizado;
IV - Certidão de casamento, quando for o caso;
V - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
VI - Comprovante de cadastro no PIS/PASEP;
VII – Declaração de acumulação/não acumulação, conforme modelo do anexo, além dos documentos elencados no
O servidor deverá: I - apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente. II – Preencher um formulário fornecido disponível na Secretaria Municipal de Administração, para ser entregue preenchida junto da documentação relacionada, cujo modelo segue no Anexo II do presente decreto.
O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração.