Os divulgadores da empresa Ympactus, que representa a
Telexfree no Brasil, devem comprovar vínculo com a empresa para serem
ressarcidos. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), os
promotores de Justiça Danilo Lovisaro, Marco Aurélio e Nicole Arnoldi,
que atuam no caso, explicaram como os consumidores devem proceder para
recuperarem os valores aplicados no negócio. O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC) foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree
no Brasil, que começou a operar no país em março de 2012.
Todo
o valor investido deve ser devolvido, porém, abatido qualquer dinheiro
recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder
Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.
Segundo
o promotor de Justiça Marco Aurélio, o divulgador deve portar a cópia
da sentença judicial, proceder com a liquidação dela e comprovar no
próprio foro do domicílio.
“Ainda vamos pedir
que a sentença seja disponibilizada no site do TJAC ou que a instituição
autorize o MPAC a dar publicidade dela [sentença] para facilitar o
acesso aos consumidores”, disse.
Como proceder na falta de comprovantes
O
divulgador sem documentos para comprovar essa relação jurídica
contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedida da
empresa, deve ingressar em juízo para conseguir esse reconhecimento e,
após esse trâmite, liquidar a sentença. Ele recomenda que cada
investidor consulte advogados ou defensores públicos para a
possibilidade de ajuizar ações.
Marco Aurélio
ressalta ainda que, se houver recurso por parte da empresa, a execução
não será considerada definitiva, mas provisória, e pode trazer alguns
transtornos. A empresa não recorrendo, é transitado em julgado o
processo e a execução passa a ser definitiva. O MPAC não tem intenção de
recorrer.