Os divulgadores da empresa Ympactus, que representa a
Telexfree no Brasil, devem comprovar vínculo com a empresa para serem
ressarcidos. Em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), os
promotores de Justiça Danilo Lovisaro, Marco Aurélio e Nicole Arnoldi,
que atuam no caso, explicaram como os consumidores devem proceder para
recuperarem os valores aplicados no negócio. O Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC) foi o primeiro a ajuizar ação contra a Telexfree
no Brasil, que começou a operar no país em março de 2012.
Todo
o valor investido deve ser devolvido, porém, abatido qualquer dinheiro
recebido como lucro. Para isso, cada divulgador deve procurar o Poder
Judiciário de sua cidade para reaver esse dinheiro.
Segundo
o promotor de Justiça Marco Aurélio, o divulgador deve portar a cópia
da sentença judicial, proceder com a liquidação dela e comprovar no
próprio foro do domicílio.
“Ainda vamos pedir
que a sentença seja disponibilizada no site do TJAC ou que a instituição
autorize o MPAC a dar publicidade dela [sentença] para facilitar o
acesso aos consumidores”, disse.
Como proceder na falta de comprovantes
O
divulgador sem documentos para comprovar essa relação jurídica
contratualmente, por meio do regularmente que era feito a pedida da
empresa, deve ingressar em juízo para conseguir esse reconhecimento e,
após esse trâmite, liquidar a sentença. Ele recomenda que cada
investidor consulte advogados ou defensores públicos para a
possibilidade de ajuizar ações.
Marco Aurélio
ressalta ainda que, se houver recurso por parte da empresa, a execução
não será considerada definitiva, mas provisória, e pode trazer alguns
transtornos. A empresa não recorrendo, é transitado em julgado o
processo e a execução passa a ser definitiva. O MPAC não tem intenção de
recorrer.
Nesta
quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anunciou a
sentença de condenação da empresa feita pela juíza Thaís Khalil, titular
da 2ª Vara da Comarca de Rio Branco. Na sentença, a empresa foi
condenada pela pratica de pirâmide financeira e deve pagar R$ 3 milhões
de indenização por danos morais coletivos, além de devolver o dinheiro
investido pelos divulgadores. A empresa também foi dissolvida.
Os
primeiros meses de atividade da empresa foram suficientes para o MPAC,
por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor,
suspeitar da fraude. A intenção dos promotores de Justiça que atuaram
no caso foi evitar que os consumidores tivessem maior prejuízo no
negócio.
A promotora de Justiça Nicole Gonzalez
Colombo Arnoldi enfatiza que o objetivo dos trabalhos era não apenas
barrar o crescimento da pirâmide, mas garantir que fosse bloqueada certa
quantia em dinheiro para tentar o ressarcimento dos consumidores. Ela
diz que o ressarcimento dos usuários está garantido.
“Essa
decisão foi favorável também à decisão principal, que pedia a devolução
do dinheiro aos divulgadores. Não sabemos precisar agora o valor que
cada pessoa tem a receber. As decisões foram importantes para evitar que
outros milhares de pessoas entrassem na pirâmide financeira e
auferissem prejuízo, além de evitar que os já integrantes não colocassem
mais dinheiro no esquema fraudulento”, disse.
Os
promotores elogiaram o trabalho da Justiça Acreana, avaliando que o
processo contra a Telexfree tramitou de forma célere durante dois anos e
dois meses. Ao todo, a ação civil do MP continha mais de 20 mil
páginas.
Pirâmide financeira
O
promotor de Justiça Danilo Lovisaro enfatiza que o processo de natureza
cível, que foi esse julgado, não entra na discussão criminal, mas traz
um dado importante que é a comprovação da ocorrência de uma pirâmide.
“O
fato de ter sido provado por perícia e em ampla produção de prova, no
decorrer do processo civil, que a pirâmide financeira estava
caracterizada, entendo que tenha repercussões na espera penal. Já
existem ação no Espírito Santo a respeito desse assunto e tramitação de
inquérito policial, em relação àqueles que implantaram a Telexfree no
Acre”, disse.
Para ele, a sentença comprova a
tese defendida pelo MP acreano de que o sistema de negócios da
Telexfree, como de empresas que operam o mesmo modelo, é insustentável
do ponto de vista econômico.
“A sentença tem uma
função didática. Ela está demonstrando, em um caso concreto, que este
não é um tipo de negócio viável. Se você tem um produto sem
aceitabilidade no mercado a ser vendido e precisa de pessoas na rede
para ter valor econômico, isso é pirâmide financeira”, afirma Lovisaro.
A empresa começou a atuar no país em março de
2012, vendendo planos de minutos de telefonia pela internet (VoIP),
serviço semelhante ao Skype. Foi proibida de operar no final de junho de
2013 a pedido do MPAC. A empresa também foi formalmente acusada nos
EUA.
No país inteiro, estima-se que um milhão e
meio de usuários cadastrados com CPFs válidos faziam parte do negócio.
Somente no Acre, cerca 40 mil pessoas aderiram.
As informações são da Agência de Notícias - MP/AC.