sexta-feira, 17 de abril de 2015

Homem é preso por divulgar conteúdo pornográfico com menores pelo WhatsApp em Cuité-PB

Na manhã desta quarta-feira, 15 de Abril, a Delegada Dianni Regina foi acionada pelos policiais Civis de Cuité devido terem prendido um homem por Armazenamento e distribuição de conteúdo pornográfico com Menores através do Whatssap , o mesmo teve direito a fiança, o qual pagou e foi posto em liberdade logo em seguida.

    Agora Ficará a cargo do Delegado Titular da cidade de Cuité a continuidade do processo dentre eles a perícia nos equipamentos eletrônicos e a possível identificação das menores nos vídeos e fotos e os possíveis contatos que receberam ou compartilharam as fotos e vídeos que o mesmo armazenava e distribuía por um grupo no Whatsapp. Caso seja comprovado a participação de outras pessoas no recebimento desses materiais, poderão responder pelo mesmo crime.
Art. 241-A.  Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem: 
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; 
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

Art. 241-B.  Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

 Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 § 1o  A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.

 § 2o  Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

 I – agente público no exercício de suas funções;

 II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

 III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

   Muito cuidado com os grupos que publicam fotos pornográficas de menores, caso você venha cair em uma blitz e no seu celular tiver foto de menores nuas, poderá responder pelos crimes acima. Então evite esse constrangimento e não deixe o download automático de seus aplicativos baixarem fotos e vídeos sem sua autorização, caso contrário o caminho é a cadeia por Pedofilia. 

Fonte : Sétima Regional  / Noticias da Serra