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segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Família de vigia morto ao acender fogos de artifício por ordem de Prefeitura de São Bento do Trairí será indenizada

Família de um servidor municipal que faleceu ao executar serviço para o Município de São Bento do Trairi será indenizada
A família de um servidor municipal que faleceu ao executar serviço para o Município de São Bento do Trairi será indenizada, pelos danos morais causados, com a quantia de R$ 40 mil, com juros e correção monetária. A sentença condenatória é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, ao entender que o ente público deve ser responsabilizado pelo evento danoso.
Os filhos e a companheira de um vigia, servidor municipal, promoveram ação de indenização por morte contra o Município, visando a reparação de danos provocados por acidente de trabalho que teve como vítima fatal o genitor de dois dos autores e companheiro da outra autora.
Eles afirmaram que o falecido era servidor daquele município desde 2003, onde exercia a função de vigia noturno de rua, apesar de no contrato de prestação de serviços figurar como servente, percebendo pelo trabalho prestado o valor de R$ 406,00, quantia que à época do ajuizamento da ação correspondia a pouco mais de um salário-mínimo.
Alegaram que no dia 31 de dezembro de 2007 foi ordenado ao vigia, em horário de trabalho, que soltasse fogos de artifício, comemorativos da virada do ano. Na ocasião, um dos fogos explodiu e lhe atingiu, causando sua morte conforme declarada na certidão de óbito anexada aos autos do processo indenizatório.
Pelo acidente sofrido, os herdeiros requerem a condenação do ente público ao pagamento de danos morais, como forma de compensação do sofrimento causado, bem como de uma indenização por danos materiais fixadas na forma de pensão vitalícia em favor da autora, correspondente a um salário-mínimo, desde a data do óbito (1º de janeiro de 2008), acrescidos de 13º salário e de 1/3 sobre as férias anuais. O Município de São Bento do Trairi contestou a ação.

Decisão
Ao apreciar o caso, a magistrada Natália Modesto Torres de Paiva salientou que a certidão de óbito do falecido demonstra com clareza que a causa mortis da vítima foi hemorragia interna craniana, decorrente de explosão de fogos de artifício no dia 1º de janeiro de 2008, às 00h23, tornando incontroversa a ocorrência do acidente.
Além do mais, considerou que a prova documental consistente em contrato de prestação de serviços e contracheque é apta para demonstrar que o falecido prestava serviços para o Município de São Bento do Trairi. Após ouvir testemunhas do processo, a juíza constatou que o falecido era prestador de serviços do município, de forma que é evidente o dever da administração pública assegurar a segurança daqueles que lhe servem.
Da mesma forma, considerou que a mera alegação por parte de uma das testemunhas de que provavelmente a culpa foi “dos fogos” não se constitui em prova hábil para excluir a responsabilidade do Município.
Seu entendimento é no sentido de que a Administração rege-se pela Teoria do Risco Administrativo, onde em nenhuma hipótese será investigada a culpa ou dolo da vítima. Esclareceu que a responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, a indenização será devida independentemente da comprovação do dano, devendo ser comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta do agente público.
“No caso dos autos, entendo que restou cabalmente demonstrado o efetivo prejuízo moral em razão do trágico acidente, o que, indiscutivelmente, gerou transtornos que transbordaram da normalidade, de ordem emocional e financeira. Exsurge, assim, o dever de reparar ou indenizar os danos morais”, concluiu a magistrada.

terça-feira, 15 de maio de 2018

Com base na legítima defesa, agricultor é novamente absolvido por homicídio no interior do RN

Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 15, manteve o entendimento do júri popular, realizado em 2017, que absolveu o agricultor e mototaxista Marcos Ferreira Rodrigues, o qual foi acusado pela morte, no ano de 2009, de um adolescente, iniciais R. G., com então 17 anos. Os jurados decidiram na 1ª série de quesitação, pela absolvição, quanto à imputação do crime de homicídio previsto no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, bem como pela absolvição quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03).
A denúncia, oferecida pelo Ministério Público, argumentava que o crime teria sido motivado por vingança e motivo torpe, em 30 de agosto de 2009, em frente à Câmara Municipal, Centro, Lagoa Salgada. Contudo, o júri acolheu a tese da defesa que requereu a absolvição do réu do crime de homicídio doloso, por ter agido em legítima defesa, e, portanto, sua “impronúncia”.
“Ele (o acusado) escapou, milagrosamente, de uma tentativa de latrocínio, enquanto cumpria as funções de mototaxista. Recebeu vários golpes de faca, mas sobreviveu. Desde então, estava sendo ameaçado pelo adolescente. Para tanto, começou a andar armado, a fim de se prevenir”, ressaltou, mais uma vez, o advogado Anesiano Ramos de Oliveira.
Desta forma, o julgamento, mais uma vez, ressaltou que, cabe aos tribunais, verificar se a decisão de um Conselho de Sentença está ou não em conformidade com o conjunto probatório produzido. Um contexto onde existem duas versões: a da acusação, que defende a prática do crime de homicídio qualificado, e a da defesa, que defende a negativa de autoria, tendo o Conselho de Sentença acolhido a versão trazida por esta última. O órgão julgador não viu, assim, dissociação da sentença dada após o júri popular das provas e testemunhas trazidas aos autos.

TJRN

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Justiça condena mais uma vez Ex-Prefeito de São Bento do Trairí a perda dos direitos político por 5 anos

Ex-Prefeito Tula e sua esposa, Ex-Prefeita Kaly

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-prefeito de São Bento do Trairí, José Wilton Xavier (TULA), pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante o seu mandato.
De acordo com o processo, o ex-prefeito de São Bento do Trairí participou de um esquema de fraudes em processos licitatórios, durante sua gestão. A Justiça condenou o ex-prefeito, Tula, a pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00, perda da função pública, caso ocupasse alguma; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. A decisão ainda cabe recurso.

quinta-feira, 16 de julho de 2015

Justiça anula eleição para presidência da Câmara municipal de São Bento do Trairí



A Excelentíssima Juíza Direito da Vara Cível da Comarca de Santa Cruz, Drª Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, julgou procedente a Ação Ordinária promovida pelos Vereadores (Mariana Regina, Duda de Áurea e Jujú), determinando a anulação da eleição que elegeu o Vereador Alberí Freitas de Andrade (Gambira) para Presidência da Câmara de Vereadores de São Bento do Trairi/RN, para o biênio 2015/2016.
A referida eleição foi realizada na primeira sessão legislativa do ano de 2013, sem o prévio conhecimento dos vereadores da oposição.
A Juíza entendeu que a eleição se deu de forma irregular, pois não existiu prazo para discussão e apresentação de chapas, inviabilizando a devida concorrência aos cargos da mesa, impedindo o debate e a candidatura democrática.
Nos entendimento da magistrada, a realização da eleição deve ser discutida pelos vereadores, de modo que possam indicar data com tempo hábil para discussão dos interesses partidários e formação das chapas para concorrência. Qualquer ato tendente a retirar/diminuir o caráter democrático do pleito deve ser afastado, sob pena de desrespeito ao próprio fim da casa.
Disse ainda, que, além de sepultar os princípios da publicidade e da razoabilidade, a indicação aleatória de data para eleição da Mesa poderia viabilizar a realização de conchavos políticos velados, tendenciosos aos interesses particulares daqueles que utilizam dos cargos públicos para benefício próprio.
A decisão que ainda cabe recurso foi proferida no último dia 01/07, mas só foi publicada no Diário Oficial do dia 13/07, e consta no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, processo nº 0100255-56.2014.8.20.0126.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Ação do MPF resulta em condenação de ex-vice-prefeito de Santa Cruz

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-vice-prefeito e ex-secretário de Ação Social de Santa Cruz, Odorico Ferreira de Souza Neto, além de Maria de Fátima Araújo de Barros e Marlene Claudete Dantas, por desviarem recursos destinados à Associação Comunitária do Umbuzeiro. Os três já apelaram da decisão.
Os recursos foram repassados em 2003 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para serem usados em um programa de atendimento à pessoa idosa em situação de pobreza. Fiscais da Controladoria Geral da União (CGU) verificaram que alguns cheques foram emitidos em nome da então tesoureira da associação, Marlene Dantas, sacados na “boca do caixa” e depositados na conta do então secretário, apontado como “presidente de fato” da entidade, embora Maria de Fátima Araújo fosse oficialmente a ocupante do cargo.
 
Robson Pires

terça-feira, 14 de abril de 2015

Acusado de assassinar ex-companheira a facadas em Japi, é condenado a 15 anos de reclusão

O Tribunal do Juri de Santa Cruz condenou no início da noite desta segunda-feira (15), o réu Flávio Fernandes da Paz a 15 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
Flávio foi condenado pelo o crime duplamente qualificado (morte com requintes de crueldade), do Artigo 121, Parágrafo 2º, inciso 2 e 3 do código penal Brasileiro, pelo o assassinato da sua ex-companheira Erineide da Silva, assassinada pelo o mesmo à facadas no dia 23 de Maio de 2014 na cidade de Japi/RN.
Naquela época toda a cidade de Japi ficou comovida com o episódio, pois a vitima era uma pessoa bastante querida da sociedade Japiense, e ainda câmeras filmaram todo o ocorrido, quando a vítima caminhando pela rua, foi surpreendida pelo acusado que efetuou várias cutiladas de faca sem poder de reação e vindo a óbito. Durante todo o dia familiares, parentes e amigos da vítima estiveram de frente a Câmara Municipal de Santa Cruz, onde foi realizado o julgamento do acusado.

Fonte: Blog do Joseilson/Andrier Souza 

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Entenda a proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos

A comissão especial criada nesta terça-feira (31) na Câmara dos Deputados para discutir a redução da maioridade penal para 16 anos vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) apresentada há 22 anos. Junto a esse texto, foram agrupadas outras 37 proposições com o mesmo teor, que serão analisadas em conjunto.

O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.

O que determina a Constituição
Pelo artigo 228 da Constituição Federal, "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O que diz o ECA
A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.

A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos de idade.

A PEC não altera o ECA, mas, conforme a proposta, as punições estabelecidas no estatuto que são válidas para adolescentes que praticam atos infracionais só valeriam para quem tem até 15 anos.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Banda Grafith e Cavaleiros do Forró estão proibidas de contratos com o poder público

Durante entrevista coletiva nesta segunda-feira, o Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Jovino Pereira, disse que, além da prisão do ex-prefeito de Macau, Flávio Veras, e do afastamento do atual chefe de gabinete da Prefeitura, Francisco Guimarães, as investigações da Operação Máscara Negra resultaram na proibição das empresas envolvidas de serem contratadas pelo poder público.
Segundo Jovino, Flávio foi preso por agir como mentor, em reiteradas práticas de crimes como peculato, desvio de verbas públicas e ausência de licitação na contratação de bandas para eventos como o carnaval.
Para o MP, Veras continuou, até hoje, cuidando dessas contratações.
Para o MP, apesar de afastado o ex-prefeito continuou com a mesma influência para praticar os crimes contra a administração pública.
Os promotores presentes revelaram a existência de um empresário local atuando como laranja de Flávio Veras.
“As acusações de agora são todas relativas ao Carnaval de 2011, com uma cifra de R$ 1,515 milhão. No entanto, as investigações sobre a realização de outras festas promovidas em Macau continuam sendo investigadas”, explicou a promotora de Macau, Isabel Menezes.
As investigações do MPRN também se estendem aos eventos promovidos na cidade de Guamaré
Estão proibidas de se apresentar em eventos pagos com dinheiro público os grupos musicais Cavaleiros do Forró, Deixe de Brincadeira, Forró da Pegação, Banda Grafith. Esse grupos musicais estão impedidos de participar de procedimento licitatório e firmar contrato com pessoa jurídica de direito público, sendo tal medida informada especialmente ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, Municípios de Macau e Guamaré.
E as pessoas envolvidas, como Francisco Gaspar da Silva Paraíba Cabral, estão proibidas de entrarem na Prefeitura de Macau.

O Jornal de Hoje

terça-feira, 24 de março de 2015

“Cadê o chifre?” Homem quer R$ 150 mil em processo contra Banda Aviões do Forró

Um jovem de 28 anos de João Pessoa ingressou na justiça paraibana na semana passada contra a banda Aviões do Forró, A3 entretenimento (que administra a atração) e o cantor do grupo musical, José Alexandre Filho, chamado de ‘Xandy’.A ação por injúria tramita na 4ª Vara Cível da Capital e o autor pede uma indenização de R$ 150 mil.Ao Portal Correio, o advogado de defesa, Robson Espínola, disse que o cliente dele está sendo vítima de uma difamação pública por parte do cantor e da banda cearense, há alguns meses.Ainda segundo o advogado, as frases teriam sido faladas nos shows da banda na Paraíba e em algumas cidades no Nordeste.“O jovem sempre frequenta os shows da banda no Nordeste e é conhecido no meio artístico. O cantor Xandy – quando avista o rapaz – fala com ele com os termos: “Alô (***), como está o chifre..”; “(***), estou vendo as antenas aqui de cima... (sic)....Temos áudios e vídeos que comprovam as menções do artista durante as músicas”, falou o advogado.Conforme consta na ação, o rapaz tem sido vítima constantes de difamação devido o áudio ter se espalhado. O jovem pede que a justiça desautorize a banda falar nos nomes dele nos shows e o pagamento de R$ 150 mil pela difamação sofrida. “Ainda corre no Juizado Especial Criminal de João Pessoa uma queixa-crime contra o cantor Xandy”, avisou Robson Espínola.A assessoria de imprensa da banda disse que ainda não foi notificada oficial sobre a ação, mas que informou que vai comunicar o caso ao departamento jurídico da empresa A3 entretenimento. Uma nota deverá ser divulgada sobre o posicionamento da atração musical.

Portal Correio

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

O que está acontecendo hoje em São Bento do Trairí?



Hoje São Bento do Trairí vive um momento tenso com relação à habitação.
Tudo começou no mandato do Ex Prefeito Zé Nilton quando à prefeitura conseguiu 35 unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida juntou ao Governo Federal.
Assim que assumiu a Prefeita Kaly, conseguiu através do Governo do Estado mais 6 Unidades somando um total de 41 Casas.
Essas casas foram destinadas a 41 famílias previamente cadastradas na prefeitura com critérios questionáveis porque muitas dessas famílias não se encaixam no programa, e muito provável que será fruto de investigação do Ministério Publico em breve.
Há 15 dias um Cidadão que não tinha condições de pagar aluguel invadir uma das 6 casas que vieram do Governo do Estado.
Depois disso a prefeitura resolveu entregar as 35 casas do programa Minha Casa Minha Vida as famílias já cadastradas, temendo que estas casas pudessem ser invadidas também. Após a entrega, mais 5 famílias invadiram as casas restantes e a partir daí começou o problema.
Na ultima sexta-feira 06/02 as famílias as já informadas da ordem de despejo, se reuniram e foram até a câmara municipal protestar o que ocasionou a suspensão da sessão e lá ficou combinado a  marcação de uma reunião com a prefeita para hoje segunda feira 09/02, porém a prefeita não apareceu e essa reunião não aconteceu.
Logo em seguida a justiça juntamente com a polícia local e o apoio do Grupo Tático Operacional o GTO cumpriram mandado de reintegração de posse que teve como solicitante a Prefeitura de São Bento do Trairí.
A partir daí as famílias se dirigiram e se concentraram em frente a prefeitura mais não tiveram nenhuma atenção do poder publico tendo a presença apenas da Vereadora Mariana que em diálogo garantiu o mais breve possível tentar um contato com a Prefeita e procurar uma solução para o problema.

Segue em andamento a reintegração de posse em São Bento do Trairí














Reunião marcada com a Prefeita de São Bento do Trairí não acontece e Polícia cumpre mandado de reintegração de posse

A reunião marcada com os manifestantes na ultima Sexta-feira de 06/02  para hoje as 10:00 horas pelo presidente da câmara, vereador Gambira, não aconteceu pela ausência da prefeita do município.
Os Vereadores Chagas, Gambira e Mariana estiveram na sede da Secretaria de Assistência Social juntamente com representantes do movimento mas nada puderam resolver.
Neste momento Oficiais de Justiça, Policia Militar com o apoio do GTO, cumprem o mandado de Reintegração de Posse no local.




terça-feira, 9 de dezembro de 2014

TRE aprova contas de campanha do deputado estadual reeleito Gustavo Carvalho

De acordo com a Justiça Eleitoral, Gustavo arrecadou R$ 401.400,00 e gastou R$ 401.381,93 durante a

(Foto: Divulgação / ALRN)O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) aprovou as contas de campanha do deputado estadual reeleito Gustavo Carvalho (Pros). O pleno do TRE, por maioria, aprovou as contas do deputado com quatro votos a dois.
O quinto deputado mais bem votado do estado corria o risco de ter as contas desaprovadas, após um relatório do corpo jurídico do TRE/RN e o parecer do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). De acordo com a Justiça Eleitoral, Gustavo arrecadou R$ 401.400,00 e gastou R$ 401.381,93 durante a campanha.

Fonte: Portal Noar

sábado, 6 de dezembro de 2014

Escândalo: TRE quebra sigilo bancário e fiscal da irmã de João Maia por suspeita de Caixa 2

Juiz confirmou que há indícios irregularidades nas doações de campanha feitas pela irmã de João Maia.

Ao que parece, é algo de família. Depois que o ainda deputado federal João Maia, presidente estadual do PR, passou o atual mandato respondendo a uma denúncia de caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã dele, a deputada federal eleita, Zenaide Maia, também do PR, também está sendo investigada pela mesma irregularidade. O indício neste caso é tão forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser apurado de maneira mais completa.

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Prefeita de São Bento do Trairí participa de audiência onde é denunciada pelo Ministério Público Estadual





A Prefeita de São Bento do Trairí Luna Kaly Ramalho da Costa Xavier, participou no ultimo Dia 17/11 (Segunda-Feira) de uma audiência no Fórum da Comarca de Santa Cruz/RN referente ao processo Nº 0101658-60.2014.8.20.0126, onde é denunciada pelo Ministério Público, quando era tesoureira na gestão do Seu esposo entre os anos de 2001-2008.
Segue o link para verificação do processo http://ads.tt/1N8FM