Por determinação do IDIARN – Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, em atendimento ao termo de fiscalização nº 57610, de 02 de junho de 2017, com base na Lei estadual nº 7838, regulamentada através do decreto nº 15316/2001, e atos normativos do IDIARN e legislação federal vigente: - Ficam os produtores deste município de São Bento do Trairi /RN, obrigados a efetuar a vacinação ANTI – RÁBICA (contra a raiva), TODOS OS ANIMAIS DE PRODUÇÃO, COMPREENDENDO:
• BOVINOS
• BOVINOS
• CAPRINOS
• OVINOS
• PORCOS
• CAVALOS
• JUMENTOS
• BURROS
- Que tenham três meses de idade em diante.
- Todo animal que for vacinado pela primeira vez deverá tomar reforço após trinta dias da primeira dose, e depois, anualmente.
- Essa determinação entrará em vigor a partir de hoje, 02 de junho de 2017,e os criadores/produtores que não efetuarem a vacinação serão notificados e penalizados, de acordo com a legislação em vigor.