DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA CRISE PROVOCADA PELO COVID-19 (CORONAVÍRUS) NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO TRAIRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a lei orgânica municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de Prorrogação das Medidas adotadas para a prevenção e o enfrentamento do novo Coronavírus (covid-19), prorrogando-se a vigência do Decreto 094/2020, bem como, adotar novas ações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 (trinta) de junho, no âmbito do Município de São Bento do Trairi, os efeitos das disposições contidas nos Decretos nº 090/2020, 092/2020 e 094/2020, desta edilidade, continuando com as suspensões, pelo período indicado, de todas as atividades constantes nos aludidos Decretos, além de:
Casas de jogos, sinucas e assemelhados que cause aglomerações;
Art. 2º Os supermercados e outros estabelecimentos que desenvolvam atividades essenciais deverão permitir que o acesso ao seu interior se dê por apenas uma pessoa por grupo familiar, de cada vez, devendo, impreterivelmente, usar máscaras.
Art. 3º Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que necessitem circular no âmbito do município de São Bento do Trairi, recomendando-se que só o façam para atender questões de necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, sob pena de incorrerem nas penalidades previstas para este período de restrições.
Parágrafo Único. As pessoas que tenham tido contato próximo com pacientes suspeitos, ou que tenham testado positivo para o Covid-19, devem seguir as orientações dos Órgãos Municipais de Saúde, sob pena de incorrerem na prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
São Bento do Trairi, em 1 de junho de 2020.
José Aracleide de Araújo
Prefeito