AÇÃO DE REVISÃO DO ÍNDICE DE
CORREÇÃO DO FGTS
Trata-se de
ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o
índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa
referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar
o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à
zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do
índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem
chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência),
aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a
atualização da moeda.
O STF (Supremo Tribunal
Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como
índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em
matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA
(índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo
judiciário).
Por oportuno, informamos
que até o momento inexiste qualquer jurisprudência específica a respeito, por
ser uma ação nova, podendo ter seu resultado tanto de procedência como de
improcedência.
QUEM TEM DIREITO:
O
funcionário que tenha
tido algum saldo em
seu FGTS entre
1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
-
Procuração (minuta abaixo);
- Contrato de prestação de serviço
(minuta abaixo);
- Cópia RG e CPF
-
Comprovante de residência;
-
PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
-
Extrato do FGTS (de preferência, todos os extratos a partir de 1999);
- Carta de
concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).
CUSTO:
a)
Custas judiciais iniciais no valor de R$ 100,00.
b) Em caso de
improcedência da ação, a sucumbência será suportada pelo
escritório.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
20% do resultado.
FABIO JOSE SILVA DE ARAUJO
Fone (84) 99674-3213
