O Governo do Estado encaminhou à Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Norte na quarta-feira (4) a lei complementar que
concede reajuste de 13,01% no piso salarial do magistério para professores e
especialistas em educação. O novo valor do vencimento básico será aplicado aos
profissionais cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a
30 horas semanais nas áreas direção, administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação.
A lei complementar atende à obrigação, de abrangência
nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os profissionais
docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o piso salarial
profissional nacional para professores e para especialistas. A descrição
das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos de
provimento efetivo de professor e de especialista de educação que excederem a
jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de forma proporcional,
com base no valor da hora-aula.
De acordo com o governador Robinson Faria, os
reajustes para o Magistério confirmam que “a qualidade no ensino e a
valorização dos servidores da educação são uma meta do nosso Governo, e estamos
dando uma prova disso apenas um mês após iniciarmos nossa gestão. Estamos
cumprindo, mais uma vez, o nosso compromisso, e reiterando o que declarei à
Assembleia Legislativa, na mensagem anual, quando afirmei a contenção de gastos
não atingiria os pilares da sociedade, que são saúde, educação e segurança
pública”, afirmou.
O secretário de Estado da Educação, Francisco das
Chagas Fernandes, a medida é essencial para o setor. “A decisão é muito
importante porque o Governo está cumprindo um encaminhamento de valorização dos
profissionais, garantindo assim um dos aspectos importantes para os servidores
que é a questão salarial”.
O
Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte na quarta-feira (4) a lei complementar que concede reajuste de
13,01% no piso salarial do magistério para professores e especialistas
em educação. O novo valor do vencimento básico será aplicado aos
profissionais cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares
corresponda a 30 horas semanais nas áreas direção, administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
A lei complementar atende à obrigação, de
abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os
profissionais docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o
piso salarial profissional nacional para professores e para
especialistas. A descrição das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos
de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que
excederem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de
forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
De acordo com o governador Robinson Faria,
os reajustes para o Magistério confirmam que “a qualidade no ensino e a
valorização dos servidores da educação são uma meta do nosso Governo, e
estamos dando uma prova disso apenas um mês após iniciarmos nossa
gestão. Estamos cumprindo, mais uma vez, o nosso compromisso, e
reiterando o que declarei à Assembleia Legislativa, na mensagem anual,
quando afirmei a contenção de gastos não atingiria os pilares da
sociedade, que são saúde, educação e segurança pública”, afirmou.
O secretário de Estado da Educação,
Francisco das Chagas Fernandes, a medida é essencial para o setor. “A
decisão é muito importante porque o Governo está cumprindo um
encaminhamento de valorização dos profissionais, garantindo assim um dos
aspectos importantes para os servidores que é a questão salarial”.
-
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http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=52894&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%C9RIAS#sthash.UmNhBg6V.dpuf
O
Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa do Rio Grande do
Norte na quarta-feira (4) a lei complementar que concede reajuste de
13,01% no piso salarial do magistério para professores e especialistas
em educação. O novo valor do vencimento básico será aplicado aos
profissionais cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares
corresponda a 30 horas semanais nas áreas direção, administração,
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.
A lei complementar atende à obrigação, de
abrangência nacional, através da lei federal nº 11.378, que valoriza os
profissionais docentes e os especialistas em educação. Dessa forma, o
piso salarial profissional nacional para professores e para
especialistas. A descrição das classes e níveis seguem em anexo.
Os vencimentos básicos dos cargos públicos
de provimento efetivo de professor e de especialista de educação que
excederem a jornada de 30 horas semanais terão os valores calculados de
forma proporcional, com base no valor da hora-aula.
De acordo com o governador Robinson Faria,
os reajustes para o Magistério confirmam que “a qualidade no ensino e a
valorização dos servidores da educação são uma meta do nosso Governo, e
estamos dando uma prova disso apenas um mês após iniciarmos nossa
gestão. Estamos cumprindo, mais uma vez, o nosso compromisso, e
reiterando o que declarei à Assembleia Legislativa, na mensagem anual,
quando afirmei a contenção de gastos não atingiria os pilares da
sociedade, que são saúde, educação e segurança pública”, afirmou.
O secretário de Estado da Educação,
Francisco das Chagas Fernandes, a medida é essencial para o setor. “A
decisão é muito importante porque o Governo está cumprindo um
encaminhamento de valorização dos profissionais, garantindo assim um dos
aspectos importantes para os servidores que é a questão salarial”.
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