Juiz confirmou que há indícios irregularidades nas doações de campanha feitas pela irmã de João Maia.
Ao que parece, é algo de família. Depois que o ainda deputado federal
João Maia, presidente estadual do PR, passou o atual mandato
respondendo a uma denúncia de caixa 2 em sua campanha, agora, a irmã
dele, a deputada federal eleita, Zenaide Maia, também do PR, também está
sendo investigada pela mesma irregularidade. O indício neste caso é tão
forte, inclusive, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a
quebra de sigilo bancário e fiscal de Zenaide, para que o caso possa ser
apurado de maneira mais completa.
“A unidade técnica, no que foi seguida pela douta representante da
Procuradoria Regional Eleitoral, constatou que algumas falhas apontadas
em exame técnico preliminar persistiram mesmo após diligências”,
explicou o juiz eleitoral Verlano Medeiros, autor da quebra de sigilo
bancário da deputada federal eleita.
Segundo o magistrado, verificou-se “não ter restado
sanada/esclarecida a seguinte irregularidade apontada no item 2.1: ‘Os
recursos próprios estimáveis em dinheiro abaixo não integram o
patrimônio declarado pelo candidato por ocasião do registro de
candidatura, contrariando o artigo 23, § 1º, da resolução do TSE nº
23.406/2014′”.
De acordo com essa resolução, artigo e parágrafo, “os bens e/ou
serviços estimáveis em dinheiro doados por pessoas físicas e jurídicas
devem constituir produto de seu próprio serviço, de suas atividades
econômicas e, no caso dos bens permanentes, deverão integrar o
patrimônio do doador. Tratando-se de bens estimáveis em dinheiro
fornecidos pelo próprio candidato, esses deverão integrar o seu
patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva
candidatura”.
Ou seja: Zenaide doou para a campanha dela um dinheiro que não tinha,
mesmo enquanto médica e casada com o prefeito de São Gonçalo do
Amarante, Jaime Calado. Ou, pelo menos, não o tinha quando declarou seus
bens à Justiça Eleitoral. “Tal lacuna, quando verificada em conjunto
com as demais falhas, ganha relevância jurídica, porquanto revela uma
nódoa de irregularidade que, se não esclarecida por meio de documentos
contáveis consistentes, obstam a fiscalização estatal com o objetivo de
averiguar e coibir irregularidades no pleito eleitoral tendentes a ferir
a igualdade da disputa, como a existência de recursos provenientes de
fontes vedadas, ‘caixa dois’, ou mesmo a burla ao limite de despesa
informada pela ocasião do registro”, analisou Verlano Medeiros.
DOAÇÃO SUSPEITA
De acordo com a prestação de contas da campanha de Zenaide Bezerra,
dos R$ 770 mil arrecadados pela deputada federal eleita pelo PR, mais de
R$ 186,7 mil foram doados pelo próprio bolso da candidata. Desse
montante, a maior parte foi repassada por meio de cheques, contudo, é
possível constatar também doações por meio de “transferência eletrônica”
e, até, em dinheiro vivo (cerca de R$ 9,1 mil).
A questão aí é que ela não declarou ter todo esse dinheiro guardado e
disponível para a doação. Afinal, segundo o próprio Tribunal Superior
Eleitoral, por meio de seu site “DivulgaCand”, Zenaide Bezerra tinha, em
2013, na declaração do imposto de renda R$ 1,4 milhão em bens. Desse
valor, R$ 660 mil era referente a um terreno em Ponta Negra; R$ 364 mil a
uma casa em Morro Branco; R$ 74 mil de um Toyota Corolla e mais R$ 326
do Life Protection – HBSC, uma espécie de previdência privada.
QUEBRA DE SIGILO
Determina a quebra de sigilo (publicada na edição deste sábado do
Diário de Justiça Eletrônico), o juiz Verlano Medeiros pediu o envio de
ofícil para a Receita Federal e os bancos (do Brasil, Caixa, Nordeste,
Itaú, Bradesco e Santander) para, “no caso de constar entre seus
clientes a citada candidata, informar o valor total, por conta, dos
recursos financeiros movimentados entre junho a outubro de 2014, e entre
o mesmo período do ano passado”.
“De modo que, a fim de aferir como rigor a regularidade das presentes
contas de campanha, determino a quebra de sigilo bancário e fiscal de
Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos, oficiando as instituições
regionais identificadas abaixo para, no prazo de 48 horas, enviar a este
Tribunal as seguintes informações, por meio de envelopes lacrados”,
acrescentou.
João Maia tem histórico de acusações de Caixa 2 em campanha
Irmão de Zenaide Maia e um dos maiores impulsionadores de sua
eleição, João Maia também foi acusado pela Procuradoria-regional
Eleitoral (PRE) de caixa 2 na campanha de 2010, quando foi eleito
deputado federal. O parlamentar, que perdeu a campanha deste ano, sendo
candidato a vice de Henrique Eduardo Alves, foi flagrado em diversos
áudios buscando formas, segundo a PRE, de regularizar doações
irregulares.
As conversas de João Maia gravadas foram com um assessor dele. Em um
dos diálogos, segundo o procurador responsável pelo pedido de cassação e
inelegibilidade de João Maia, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, os indícios
se tornam “inquestionáveis”, colocando que o deputado federal, “de
fato, arrecadou e efetuou gastos de recursos de forma clandestina”.
“E não é só, deixando ainda mais evidente a existência de realização
de gastos não declarados na sua prestação de contas, quase no fim do
diálogo o candidato/representado registra que primeiro quer resolver a
prestação de contas e somente depois resolveria as outras pendências, ou
seja, primeiro resolveria os gastos declarados e depois os gastos não
declarados. Induvidosa, portanto, a prática de ‘caixa 2′ no presente
caso”, afirmou Ronaldo Pinheiro de Queiroz no processo.
MULTA
Além disso, João Maia também foi acusado e chegou até a ser condenado
na Justiça Eleitoral em 2012 por irregularidades na doação de campanha.
Isso porque, de forma aparentemente igual ao que aconteceu com Zenaide
Maia, João doou para os comitês do PR de Deputados Estaduais e Deputados
Federais um montante acima do permitido, que é de 10% dos seus
rendimentos brutos do ano anterior a campanha.
Segundo a Justiça Eleitoral, como comprovou ter uma renda bruta de R$
2,9 milhões, João Maia só poderia ter doado R$ 295 mil ao PR, partido
que já presidia em nível estadual naquele ano. Contudo, o parlamentar
doou bem mais: R$ 1,151 milhão. Ou seja, extrapolou em R$ 846.548,38 o
limite máximo de 10% previsto na Lei das Eleições.
Na época, o presidente estadual do PR até apresentou uma defesa sobre
o caso. Explicou que os valores doados por ele, mesmo estando acima do
limite legal, foram destinados ao Comitê Financeiro Estadual para
Deputado Federal do Partido da República e, como ele foi o único
candidato ao cargo, se caracterizariam como utilização de recursos
próprios, não se sujeitando ao limite previsto.
Porém, mesmo assim, juíza eleitoral Maria Neíze de Andrade Fernandes,
da 3ª zona eleitoral, considerou comprovada a extrapolação do limite
previsto e condenou João Maia ao pagamento de multa no valor de R$
4.282.741,90. A sentença foi publicada em novembro do ano passado, mas
seguia em segredo de Justiça e não houve divulgação do fato. João Maia
recorreu e o caso foi parar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
ABSOLVIÇÃO
Apesar dos vários indícios de irregularidades, o Pleno do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) julgou, em junho de 2013, improcedente o pedido
de cassação do mandato do deputado federal. Na época, o único a votar
pela procedência do pedido do MPE foi o desembargador João Batista
Rebouças, presidente do Tribunal Regional Eleitoral. O relator do
processo, Nilson Cavalcanti, e os juízes eleitorais Verlano Medeiros,
Carlos Virgílio e a desembargadora Maria Zeneide, votaram pela
absolvição de João Maia. O juiz federal Manoel Maia alegou suspeição e
não participou da votação.
“O julgamento confirmou a legalidade de tudo o que aconteceu durante a
campanha de 2010″, ressaltou o advogado Abraão Lopes, que fez a
sustentação oral da defesa de João Maia no Plenário do TRE. “As
conversas (no MSN, registrada nos autos do processo) não provam
absolutamente nada, porque os valores ali ditos estão todos registrados
na prestação de contas da campanha”, acrescentou o advogado.
Na época, diante da absolvição, o procurador-regional eleitoral Paulo
Sérgio Rocha, prometeu recorrer da decisão ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Segundo ele, as provas de irregularidades são claras e
“só não ver quem não quer”. “Quando não se quer fazer, dizem que não
existem provas. Em todos os tribunais é assim e no TRE não é diferente.
Na visão do MPE, há provas suficientes para a condenação de João Maia.
Mas, é aquilo: quando não se quer, não se vê essas provas”, afirmou o
procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha.
Fonte: O Jornal de Hoje