A
Procuradoria Eleitoral Auxiliar ajuizou representação eleitoral contra a
prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa Bezerra, por utilizar símbolos
alusivos à campanha de Henrique Eduardo Alves ao Governo do Estado, em
placas indicativas de obras públicas. A Coligação Unidos pela Mudança,
além dos candidatos Henrique Alves e João Maia já foram acionados em uma
representação anterior, por terem se beneficiado da irregularidade.
A
nova representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Kleber
Martins, aponta que as placas foram fixadas em meados do mês de maio, no
canteiro da BR 226, que corta o Município de Santa Cruz. Pelo menos
três das placas continham, no canto inferior esquerdo, um símbolo que
subliminarmente remete ao candidato a governador Henrique Alves.
Os
símbolos trazem as cores do candidato e ainda a figura de um polegar
para cima, contendo também a expressão “Ação do Plano de Governo”. Para o
MPF, “a astuciosa aposição desse símbolos nas ditas placas
institucionais intencionava, efetivamente, promover a candidatura de
Henrique Eduardo Alves, associando as benesses custeadas pelo dinheiro
do povo à figura deste candidato”.
Na
campanha deste ano, Henrique utiliza mais uma vez tanto a cor verde,
quanto a mão direita de polegar estendido, em sua publicidade. Além
disso, Fernanda Costa Bezerra efetivamente apoiou a candidatura do atual
presidente da Câmara Federal. O marido da prefeita, Luiz “Tomba” de
Farias, foi inclusive candidato a deputado estadual na mesma coligação
de Henrique Alves.
Em 4 de agosto as placas com a
propaganda irregular ainda se encontravam expostas e, em um discurso
durante um comício, Tomba “fez questão de associar diversas obras
realizadas no município, muitas delas ‘coincidentemente’ mencionadas nas
placas em questão, à atuação do candidato Henrique Alves”.
O símbolo foi apagado após 17 de
setembro, por força de liminar da Justiça Eleitoral. “Entretanto, nestes
mais de quatro meses em que estiveram expostas – que coincidiu em sua
maior parte ao período de campanha eleitoral –, ficaram visíveis aos
olhos não apenas da população de Santa Cruz (…) como também dos turistas
que visitam a cidade para ver a imagem de Santa Rita de Cássia e
daqueles que simplesmente passavam pela cidade em direção a outros
destinos”, aponta o MPF.
De acordo com a representação, “todos
aqueles que visualizaram tais placas (…) podem ter sido influenciados a
acreditar que as diversas obras municipais indicadas nas placas,
custeadas com dinheiro do erário, deviam-se ao candidato Henrique
Alves”.
A
representação requer, da Justiça Eleitoral, a imposição da multa
prevista no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97, que prevê
“valor de cinco a cem mil UFIR”.