Com
a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento
Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de
Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2018, a Prefeitura não poderá
receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O
saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos
de:
O
evento setorial de elaboração do Plano Municipal de Saneamento pretende
realizar o diagnóstico técnico participativo da situação do saneamento básico
do município e debater os resíduos sólidos; Drenagem das águas pluviais
(escoamento da água da chuva); Água potável e Esgotamento Sanitário.
As
reuniões acontecerão nas comunidades rurais e na sede no município, onde os
coordenadores do plano irão discutir Plano e ouviram as necessidades da
população. O Plano está sendo elaborado
de acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, Lembrando a todos que o
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é o resultado de um conjunto de
estudos que objetiva conhecer a situação atual do município, resultando na
promoção do saneamento, da saúde pública e da proteção ao meio ambiente.
Todo
esse esforço será convertido em lei, onde o Poder Executivo terá subsídios para
atender aos anseios da população, e consequentemente melhorar o saneamento de
toda sua população.
Confira abaixo o cronograma das oficinas: