Se você curtir alguma foto ou texto
falando mal da sua empresa ou emprego, pode ser demitido por justa causa, foi o
que aconteceu com um trabalhador .
O trabalhador curtiu a publicação de
um ex-colega no qual havia críticas dirigidos ao local em que ambos trabalhavam
e teria participado de conversas públicas na rede social em que uma das
proprietárias foi ofendida. Quando a empresa ficou sabendo decidiu demitir o
trabalhador por justa causa. Inconformado, ele recorreu ao Judiciário alegando
que nunca inseriu comentários injuriosos à empresa ou a sua sócia.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região (Campinas), aponta que a prática caracteriza ato lesivo a honra e
boa fama contra o empregador, o que configura a justa causa conforme a letra
“k” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).“O fato é grave, posto que se sabe o
alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros
funcionários da empresa também ‘eram seus amigos’ no Facebook. A liberdade de
expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social
ofendendo a sócia proprietária da empresa, o que prejudicou de forma definitiva
a continuidade de seu pacto laboral”, registrou a juíza Patrícia Glugovskis
Penna Martins, relatora da ação no TRT-15.